- 1 -O cartão de suporte é o mesmo utilizado pela entidade emissora para os demais títulos de transporte ou outro suporte tecnicamente compatível com o sistema de bilhética.
- 2 -A primeira emissão, a ativação e a renovação do passe são gratuitas. A renovação pode ser automática ou efetuada através de validação, não exigindo nova adesão, salvo atualização de dados ou substituição do cartão.
- 3 -Cada aderente apenas pode dispor de um passe e de um cartão ativos, devendo a entidade emissora assegurar a associação inequívoca entre o título e o respetivo titular.
- 4 -O titular deve validar o cartão em cada viagem, conservá-lo em bom estado, não o ceder a terceiros e apresentá-lo, juntamente com documento de identificação, quando legitimamente solicitado em ação de fiscalização.
- 5 -A substituição do cartão por perda, extravio ou dano imputável ao titular tem o custo de 5,00 € (cinco euros). A substituição por defeito técnico ou causa não imputável ao titular é gratuita.
- 6 -A entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário deve garantir que cada passageiro só poderá obter um passe único, intransmissível, renovável mensalmente.
Artigo 8.º — Cartão de suporte
Vigente desde: 19/10/2026