A Taxa Municipal Turística é devida pelas dormidas remuneradas em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, localizados no Município de Paredes, por noite, por fragmento de dia ou noite (em regime de day use ou by hours, superior a 3 h), até a um máximo de 3 (três) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras).
Empreendimentos turísticos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis - apartamento);
- b)Aldeamentos turísticos;
- c)Apartamentos turísticos;
- d)Empreendimentos de turismo de habitação;
- e)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- f)Parques de campismo e caravanismo;
Alojamento local:
- a)Moradia;
- b)Apartamento;
- c)Estabelecimentos de hospedagem (hostels, e bed and breakfast)