- 1 -As inscrições nas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e na Componente de Apoio à Família (CAF) são efetuadas, anualmente, através da plataforma SIGA, nos prazos definidos pelo Município e divulgados pelos meios considerados adequados.
- 2 -Excecionalmente, podem ser aceites inscrições durante o ano letivo, desde que existam vagas e se verifique uma das seguintes situações:
- a)Transferência de estabelecimento de educação ou de ensino;
- b)Matrícula efetuada após o período normal de inscrições;
- c)Alteração da situação profissional ou familiar dos pais ou encarregados de educação que justifique a necessidade de frequência dos serviços;
- d)Outras situações devidamente fundamentadas e aceites pelo Município.
- 3 -A inscrição nas AAAF e na CAF pressupõe a frequência regular dos respetivos serviços, devendo qualquer alteração ou desistência ser comunicada ao Município nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -As inscrições para o ATL - Férias a Brincar são efetuadas através da plataforma SIGA, nos prazos divulgados pelo Município, podendo os pais ou encarregados de educação inscrever os seus educandos nas semanas de funcionamento pretendidas.
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 19/10/2026