- 1 -Para efeitos de inscrição nas Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e na Componente de Apoio à Família (CAF), os pais ou encarregados de educação devem submeter o respetivo pedido através da plataforma SIGA.
- 2 -Para efeitos de inscrição no ATL - Férias a Brincar, devem ser apresentados, para além dos documentos referidos no número anterior:
- a)Declaração da entidade empregadora de cada um dos pais ou encarregados de educação, da qual constem o horário de trabalho e o respetivo período de férias, ou outros documentos que comprovem a necessidade de frequência desta resposta;
- b)Outros documentos que o Município considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 3 -O Município divulgará, atempadamente, os períodos de funcionamento do ATL - Férias a Brincar, bem como os respetivos prazos de inscrição, através da plataforma SIGA, da página institucional do Município e de outros meios de divulgação considerados adequados.
- 4 -Podem frequentar o ATL - Férias a Brincar as crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico inscritos nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de São Pedro do Sul, até aos 12 anos de idade, inclusive.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 19/10/2026