Compete ao Município de São Pedro do Sul:
- a)Organizar, assegurar e coordenar o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF), do serviço de refeições escolares e do ATL - Férias a Brincar, nos termos da legislação aplicável e do presente Regulamento;
- b)Definir, anualmente, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, os horários de funcionamento das AAAF, da CAF e do ATL - Férias a Brincar, de acordo com as necessidades das famílias e o calendário escolar;
- c)Assegurar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)Garantir a manutenção, conservação, limpeza e adequada utilização dos espaços afetos ao desenvolvimento das atividades;
- e)Definir, anualmente, os valores das comparticipações familiares, de acordo com a legislação em vigor e com as deliberações dos órgãos municipais competentes;
- f)Disponibilizar, através da plataforma SIGA e dos restantes meios de comunicação do Município, toda a informação necessária relativa às inscrições, funcionamento dos serviços, comparticipações e demais procedimentos;
- g)Promover o acompanhamento e a avaliação do funcionamento dos serviços, assegurando a sua melhoria contínua;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente Regulamento.