- 1 -Constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição do educando e apresentar todos os documentos necessários à instrução do respetivo processo;
- b)Comprovar, sempre que solicitado, a necessidade de frequência das AAAF, da CAF e do ATL - Férias a Brincar, nos termos previstos no presente Regulamento;
- c)Cumprir as normas constantes do presente Regulamento e respeitar os horários de funcionamento dos serviços;
- d)Efetuar o pagamento das comparticipações familiares nos prazos e condições estabelecidos;
- e)Comunicar, com a antecedência prevista no presente Regulamento, as faltas, desistências ou qualquer alteração da situação familiar ou profissional suscetível de influenciar a frequência dos serviços ou o valor da comparticipação;
- f)Manter atualizados os dados pessoais e os contactos constantes do processo do educando;
- g)Cooperar com o Município e com os estabelecimentos de educação e ensino, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços e para o cumprimento das regras de convivência e respeito mútuo.
Artigo 7.º — Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Vigente desde: 19/10/2026