- 1 -O serviço de refeições escolares visa assegurar às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico o acesso a uma alimentação equilibrada, variada e nutricionalmente adequada, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares saudáveis e para o seu bem-estar e desenvolvimento.
- 2 -As refeições são disponibilizadas em conformidade com as orientações emanadas pelas entidades competentes em matéria de alimentação escolar, saúde pública e segurança alimentar, garantindo o cumprimento das normas de higiene, qualidade e equilíbrio nutricional.
Artigo 8.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2026