- 1 -O Município de São Pedro do Sul assegura o fornecimento de uma refeição diária às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
- 2 -As ementas são elaboradas de acordo com as orientações nutricionais em vigor e certificadas por nutricionista habilitado para o efeito, sendo divulgadas semanalmente nos estabelecimentos de educação e ensino, na plataforma SIGA e na página institucional do Município.
- 3 -Sempre que, por motivos devidamente fundamentados, seja necessário proceder à alteração da ementa previamente divulgada, a mesma será comunicada pelos meios considerados adequados.
- 4 -As crianças e os alunos que, por motivos de saúde devidamente comprovados por declaração médica, necessitem de uma alimentação específica, têm direito ao fornecimento de ementa adaptada, desde que tal seja compatível com a organização e capacidade de resposta do serviço.
- 5 -O Município assegura igualmente o fornecimento de ementas vegetarianas, mediante solicitação dos pais ou encarregados de educação, em conformidade com a legislação em vigor e com as orientações das entidades competentes.
- 6 -Sempre que se verifiquem alergias ou intolerâncias alimentares, os pais ou encarregados de educação devem comunicar essa situação ao Município e ao estabelecimento de educação e ensino, apresentando a respetiva declaração médica, de forma a garantir a adoção das medidas adequadas.
Artigo 9.º — Âmbito de aplicação e Disposições Gerais
Vigente desde: 19/10/2026