- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será simultaneamente publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede da junta de freguesia da área do contingente e publicado, no mínimo, num jornal de circulação nacional e num regional ou local.
- 3 -A abertura do concurso deverá também ser comunicada às entidades representativas do sector.
- 4 -O período para apresentação de candidaturas será de 20 dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República.
- 5 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará disponível, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal de Alenquer e nas sedes das juntas de freguesia em cuja área se localizem as vagas a preencher.
Artigo 12.º — Publicitação de concursos
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004