- 1 -O programa de concurso define os termos a que o concurso obedece e, obrigatoriamente, inclui o seguinte:
- a)A identificação do concurso;
- b)A identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do município de Alenquer e do serviço de recepção das candidaturas, mencionando o respectivo horário de funcionamento;
- d)A data e hora limite para apresentação de candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação de candidaturas, nomeadamente, modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que obrigatoriamente deverão instruir a candidatura;
- h)Os critérios a observar na ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças;
- i)Data, hora e local do acto público do concurso.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente o contingente para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 13.º — Programa de concurso
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004