- 1 -A candidatura assume a forma de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Alenquer, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular de alvará válido de transportador em táxi, emitido pela DGTT, ou, no caso de concorrente individual, documentos comprovativos de cumprir os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação contributiva para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a situação fiscal;
- d)Certidão emitida pela conservatória do registo comercial, para demonstração da localização e antiguidade da sede social, no caso de pessoa colectiva;
- e)Documento comprovativo da antiguidade na actividade de transporte em táxi (licenças, alvarás, declaração de início de actividade);
- f)Outros documentos que forem exigidos no programa de concurso.
- 2 -No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão de motorista na actividade de transporte em táxi ou de motorista profissional de outros sectores, emitido pela segurança social ou, no caso de motoristas da administração central, regional ou local, pelo organismo respectivo;
- b)Documento comprovativo da residência emitido pela respectiva junta de freguesia, com menção do número de anos em que o candidato aí reside;
- c)Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pela DGTT, se for caso disso.
Artigo 16.º — Da candidatura
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004