- 1 -No dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas o júri procede, em acto público, à abertura dos invólucros recebidos.
- 2 -Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela Câmara Municipal de Alenquer.
- 3 -A alteração da data do acto público deve ser comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes.
Artigo 21.º — Data da abertura
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004