- 1 -Na classificação dos concorrentes serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de valoração:
- a)Localização da sede social, ou residência, na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Maior antiguidade da sede social, ou residência, na freguesia para que é aberto o concurso;
- c)Localização da sede social, ou residência, noutra freguesia da área do município;
- d)Maior antiguidade na actividade de transportes em táxi;
- e)Maior antiguidade na actividade de motorista profissional;
- f)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a entrada em vigor do presente Regulamento;
- g)Localização da sede social em município contíguo.
- 2 -A cada candidato somente pode ser atribuído um lugar na classificação e, se for caso disso, uma licença em cada concurso.
Artigo 27.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004