As candidaturas são excluídas quando se verifiquem algumas das seguintes situações:
- a)Não preencham os requisitos previstos no artigo 6.º;
- b)Não apresentem a candidatura no prazo fixado no n.º 3, do artigo 9.º;
- c)Sejam prestadas falsas declarações e/ou sejam falsificados documentos, nomeadamente, relativos à propriedade do animal;
- d)Apresentem despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização.