Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor.
Objetivo
O presente regulamento visa estabelecer os termos e condições de acesso, bem como, os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Estarreja de um apoio financeiro, sob a forma de reembolso, destinado à esterilização de animais de companhia (canídeos e felinos) e assim contribuir com uma resposta eficaz para minimizar a problemática dos animais abandonados e a sua reprodução descontrolada.
Âmbito
O presente apoio é aplicável aos animais de companhia (canídeos e felinos), com mais de 6 (seis) meses, cujos proprietários/detentores residam com caráter de permanência no Concelho de Estarreja.
Definições
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Regime do apoio
Requisitos Gerais de Acesso
A concessão de apoio à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Início do procedimento
Candidatura
Decisão
Causas de exclusão
As candidaturas são excluídas quando se verifiquem algumas das seguintes situações:
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
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