- 1 -A análise das candidaturas no âmbito do “Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia” são da competência da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) com o apoio do Veterinário Municipal.
- 2 -O prazo para análise das candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de submissão.
- 3 -Caso a candidatura não se encontre completa será notificado o requerente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, apresentar documentos que possam estar em falta, sob pena de arquivamento da candidatura caso não exista resposta;
- 4 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas decidir sobre as candidaturas no âmbito deste apoio, com base na informação técnica prestada pela Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
- 5 -Caso a decisão seja no sentido da não atribuição do montante/reembolso do apoio requerido, será garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025