- 1 -Os titulares das candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento, autorizam a entidade concedente a proceder à verificação dos dados fornecidos através de consulta ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
- 2 -Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na cláusula anterior.
Artigo 11.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025