- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, observar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao plenário do CMJM o esclarecimento de dúvidas e a resolução dos casos omissos.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019