Os representantes das associações no CMJM e dos grupos de cidadãos eleitores com assento na assembleia municipal e o representante do município, deverão ter idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade.
Artigo 7.º — Condições de Adesão ao Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019