- 1 -O Município de Esposende reserva-se o direito de remover qualquer embarcação ou objeto estacionado no Cais Flutuante quando se verifique:
- a)O estacionamento sem autorização;
- b)O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento do Cais Flutuante.
- c)A necessidade de manutenção, conservação e operacionalidade do Cais Flutuante;
- d)A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
- e)A violação das normas constantes no presente Regulamento;
- 2 -Os custos de remoção das embarcações pelos motivos referidos no número anterior são da responsabilidade dos proprietários.
Artigo 10.º — Remoção de Embarcações
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020