1) Apenas é permitido o estacionamento de embarcações no Cais Flutuante, em regime de permanência, ao Instituto de Socorros a Náufragos (ao longo de toda a plataforma, parte nascente) e ao Fórum Esposendense (no topo norte da plataforma, parte poente).
2) É permitido o estacionamento temporário de embarcações no Cais Flutuante, a Autoridades Públicas e Força Policial (Autoridade Marítima e outras demais), Entidades e Instituições de Salvamento e Socorro (Proteção Civil, Bombeiros e outras demais), Município de Esposende, Docapesca e Fórum Esposendense - Associação Cívica para o Progresso e Desenvolvimento do Concelho de Esposende.
3) Os Operadores de Atividades Marítimo Turística com título válido para o exercício de atividade pretendida, com Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), estão autorizadas a estacionar de forma temporária as embarcações no Cais Flutuante, durante o tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros, num período máximo de 60 minutos. Para o efeito, deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende, e preenchimento de declaração, um exemplar da chave do portão de acesso à ponte do cais.