- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 53.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
- 2 -O exercício das atividades discriminadas no artigo seguinte rege-se, na área do Município de Felgueiras, pelas disposições do presente Regulamento de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, em especial na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril, pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022