- 1 -Desde que se verifique um nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo":
- a)Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes;
- b)A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a licença do município, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos prevista na lei;
- c)São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- d)É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -A autorização a que se refere a alínea b) do número anterior é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.
Artigo 72.º — Pirotecnia e outras formas de fogo
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022