- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras, queimas, queimadas e artefactos pirotécnicos é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, acompanhado de extrato do ortofotomapa assinalando o local, do qual deverá constar:
- a)A identificação e residência do requerente, ou do responsável das festas, se for caso disso e contacto telefónico;
- b)Local da realização da atividade;
- c)Data proposta para a realização da atividade;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -A Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de 5 dias após a receção do pedido, pareceres aos Bombeiros e à Guarda Nacional Republicana da área da influência, que determinarão os condicionalismos a observar na sua realização.
Artigo 73.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022