- 1 -A decisão de atribuição de apoios às instituições é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do responsável político da área social.
- 2 -A definição do montante total dos apoios a atribuir anualmente consta do Orçamento Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Decisão e limites dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026