- 1 -A atribuição de apoios às instituições que os requeiram:
- 1.1 -Depende do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º e da correta instrução das candidaturas, em conformidade com o artigo 6.º;
- 1.2 -Depende do cumprimento dos critérios específicos constantes nas secções correspondentes a cada tipologia;
- 1.3 -Está condicionada ao referido no artigo 10.º;
- 1.4 -Só é possível quando, para o objeto do apoio solicitado, não existe duplicação, sobreposição de comparticipações ou incompatibilidade com outros apoios municipais, e se verifica o cumprimento das regras de acumulação com fundos nacionais ou europeus.
- 2 -Em complemento ao referido no número anterior, o orçamento elegível a ter em conta para o cálculo do apoio a conceder não inclui o correspondente valor de IVA sempre que se trate de uma das situações previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho.
Artigo 9.º — Critérios para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026