- 1 -A atribuição dos apoios é titulada, obrigatoriamente, pela celebração de um Protocolo, podendo ser introduzidos outros elementos, em função da natureza do objeto do apoio, e sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
- 2 -Os apoios podem ser concedidos numa ou em várias prestações, mediante cumprimento dos procedimentos relativos à forma e condições de pagamento, constantes nas secções correspondentes a cada tipologia de apoio.
- 3 -Nos casos em que as instituições não conseguem executar, dentro do prazo, o objeto do apoio protocolado, e se as mesmas submeterem à Câmara Municipal o pedido de prorrogação do mesmo até 15 de novembro do ano de vigência do Protocolo, este pode ser prorrogado para o ano civil seguinte, mediante revisão do protocolo e aprovação pela Câmara Municipal antes do final do seu período de vigência.
- 4 -Não é possível a alteração do objeto de um apoio no decorrer da vigência do respetivo Protocolo, porquanto essa alteração implica uma nova aplicação dos critérios específicos de avaliação e uma eventual alteração do valor do apoio a atribuir. Assim, a instituição deve apresentar uma nova candidatura para o objeto pretendido, em conformidade com o previsto no presente regulamento.
Artigo 11.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026