- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Para além do previsto no ponto anterior, as candidaturas para outros tipos de apoios devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- 2.1 -Comprovativo da comunicação/licenciamento da operação urbanística, quando aplicável;
- 2.2 -Documentos instrutórios do dossier da candidatura a programas financiados por fundos comunitários, quando aplicável;
- 2.3 -Outros que se possam aplicar em função da especificidade do apoio solicitado.
- 3 -Declaração, sob compromisso de honra, que ateste que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao objeto desse apoio, que não existe duplicação, sobreposição de comparticipações, ou incompatibilidade com outros apoios municipais para a mesma despesa, bem como ateste que foram verificadas as regras de acumulação com fundos nacionais ou europeus.
Artigo 29.º — Elementos instrutórios específicos da candidatura
Vigente desde: 23/10/2026