- 1 -As candidaturas para outros tipos de apoio são apresentadas, no mínimo, até 90 dias antes de estes serem necessários.
- 2 -Poderão excetuar-se do cumprimento do prazo de candidatura definido no número anterior as candidaturas a apoio que tenham patentes motivos de força maior, situações de emergência social ou de reconhecido interesse público, desde que se mantenha assegurado o tempo de resposta necessário por parte dos serviços municipais.
Artigo 30.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026