A avaliação das candidaturas para outros tipos de apoio e a subsequente decisão de atribuição ou não atribuição do apoio requerido, tem por base o alinhamento com a estratégia municipal em matéria de intervenção social e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo sempre em linha de conta a disponibilidade dos recursos municipais, o grau de urgência da necessidade e a fundamentação acerca da inexistência de alternativas, bem como o benefício para a comunidade e o impacto social da resposta patente ao objeto do apoio.
Artigo 31.º — Critérios específicos de avaliação
Vigente desde: 23/10/2026