- 1 -Os espaços, os equipamentos e os recursos cedidos devem ser mantidos e devolvidos no mesmo estado em que se encontravam no momento da cedência, assegurando-se a inexistência de danos provocados por má utilização.
- 2 -O incumprimento do estabelecido no número anterior implica para a instituição a obrigatoriedade de reposição do valor a calcular pelos serviços municipais, que corresponderá aos custos de referência de mercado para o espaço, equipamento ou recurso em causa.
- 3 -O pagamento da comparticipação das candidaturas a fundos comunitários depende da apresentação de comprovativo da aprovação da operação.
- 4 -Podem aplicar-se outras condições para o pagamento em função da especificidade do apoio solicitado.
Artigo 32.º — Forma e condições para a disponibilização dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026