- 1 -As candidaturas a apoios devem ser submetidas no Portal do Associativismo, ou noutra plataforma que venha a ser disponibilizada pelo Município para este efeito no respetivo site institucional, em secção própria para este efeito, em conformidade com os prazos previstos nos artigos 15.º, 20.º, 25.º e 30.º
- 2 -Excetuam-se do previsto no número anterior as instituições identificadas no n.º 2 do artigo 5.º, devendo estas, em alternativa à submissão de candidatura via Portal, proceder à apresentação da candidatura através de formulário disponibilizado no site da Câmara Municipal, nos termos aí definidos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos respeitantes aos elementos instrutórios específicos para a candidatura a cada uma das tipologias de apoio, as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser instruídas com os seguintes elementos comuns:
- 3.1 -Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- 3.2 -Relatório de Atividades e Contas referente ao último exercício económico e respetiva ata de aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 6.º — Submissão e instrução das candidaturas: Elementos comuns
Vigente desde: 23/10/2026