- 1 -As candidaturas apresentadas são avaliadas por uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A comissão referida no número anterior deve ser constituída, no mínimo, por três técnicos municipais, que devem subscrever uma declaração de inexistência de conflito de interesses relativamente às candidaturas a apreciar.
- 3 -Os membros da referida comissão devem possuir experiência ou formação na área da intervenção social, gestão pública ou avaliação de projetos.
- 4 -A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento avalia se a candidatura cumpre com todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º e se as candidaturas se encontram instruídas com todos os elementos constantes do artigo 6.º, bem como verifica o cumprimento dos elementos instrutórios específicos constantes nas secções correspondentes a cada tipologia de apoio.
- 5 -Sempre que não se vejam reunidos os documentos ou cumpridos os critérios mencionados no número anterior, são notificadas as instituições da intenção de exclusão, conferindo-se o prazo de audiência de interessados previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 6 -Confirmando-se as condições conducentes à exclusão de candidaturas, é elaborada informação técnica com a identificação das mesmas e dos respetivos motivos, e notificada a instituição.
- 7 -Para as restantes candidaturas que não foram excluídas, a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento efetua a avaliação em função dos critérios específicos de avaliação constantes nas secções correspondentes a cada tipologia de apoio.
- 8 -Para efeitos da avaliação mencionada no ponto anterior, pode ser proferido despacho de aperfeiçoamento do pedido, através do qual se solicita à instituição a junção ao procedimento de outros elementos ou esclarecimentos, sempre que permaneçam dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação da candidatura. Neste caso, a instituição é notificada para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de indeferimento.
- 9 -Terminada a avaliação das candidaturas, é remetida informação técnica ao Presidente da Câmara.
- 10 -Sempre que a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento propõe a não atribuição do apoio ou a atribuição parcial do mesmo, é elaborada informação contendo a fundamentação da decisão. Nestas situações, a instituição é notificada da decisão preliminar e dos respetivos fundamentos, conferindo-se o prazo de audiência de interessados previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 11 -Após deliberação da Câmara Municipal é enviada notificação às instituições apoiadas, contendo a identificação do apoio, o respetivo montante e os procedimentos para celebração do Protocolo.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026