O disposto no RCI aplica-se a todos os serviços da autarquia, competindo às respectivas direcções, dentro de cada unidade orgânica, implementar o cumprimento das normas definidas no presente documento e dos preceitos legais em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004