- 1 -As existências são sujeitas às seguintes inventariações físicas:
- a)Trimestralmente, através de testes de amostragem;
- b)No final do ano, através de contagem de todos os bens.
- 2 -Após as inventariações referidas no número anterior, proceder-se-á às necessárias regularizações e ao apuramento de responsabilidades, quando for caso disso.
- 3 -As inventariações previstas nos números anteriores são efectuadas por funcionários que não estejam ligados à recepção e entrega de bens, designados pelo chefe da DAF.
- 4 -É adoptado o sistema de inventário permanente.
Artigo 20.º — Controlo de existências
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004