- 1 -Sempre que a autarquia adquirir um prédio, rústico ou urbano, a Secção de Património, logo após a outorga da escritura, promove a sua inscrição matricial e registral em nome da autarquia.
- 2 -Quando for o caso, a Secção de Património deverá requerer, junto das entidades competentes, o averbamento ou o cancelamento, consoante os casos, dos contratos da água, saneamento, fornecimento de energia eléctrica ou de serviço de telefone, entre outros.
- 3 -Na Secção de Património existirão cópias de todas as chaves dos bens imóveis propriedade do município e de que o mesmo tenha direito de uso, podendo ser atribuídas chaves a funcionários, mediante autorização do presidente da Câmara.
- 4 -O valor dos seguros deverá encontrar-se actualizado e evidenciar um grau de cobertura do imobilizado adequado.
Artigo 23.º — Gestão de imóveis
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004