- 1 -O método de cálculo das amortizações do exercício é o das quotas constantes, devendo as alterações a esta regra ser explicitadas no anexo ao balanço.
- 2 -A amortização dos elementos do activo imobilizado é considerada como extraordinária enquanto estes não entrarem em funcionamento.
Artigo 28.º — Amortizações
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2004