- 1 -Durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, a Secção de Património faz a verificação física dos bens do imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades quando for caso disso.
- 2 -Em Janeiro de cada ano a Secção de Património procederá ao inventário anual e enviará um inventário patrimonial actualizado a cada responsável composto por folhas de carga correspondentes a gabinetes, serviços, secções, sectores ou salas segundo a estrutura física onde se localizam os bens, com discriminação dos bens aí colocados, a fim do mesmo, após conferência, ser devidamente subscrito pelos responsáveis a quem os bens estão afectos.
- 3 -Relativamente aos bens e equipamentos colectivos, o dever consignado no número anterior é cometido ao responsável da Secção ou sector em que se integram.
- 4 -As viaturas, as máquinas e os equipamentos devem ter os responsáveis devidamente identificados e são objecto de controlo de utilização e funcionamento, cometendo-se ao responsável da Secção de Património a conferência dos mesmos.
Artigo 27.º — Controlo do imobilizado
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004