- 1 -O RCI é gerido e coordenado pela Câmara Municipal, que o aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanentes.
- 2 -Compete à Divisão de Administração e Finanças (DAF) a instrução dos procedimentos de gestão financeira e patrimonial do município.
- 3 -Compete à DAF reunir, para efeitos de acompanhamento permanente do RCI, as sugestões, propostas e contributos das restantes unidades orgânicas, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
- 4 -Compete aos responsáveis pelas diversas unidades orgânicas e serviços municipais a implementação e o cumprimento das normas do RCI e dos preceitos legais em vigor.
Artigo 4.º — Competências específicas do RCI
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004