- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na UCSP/USF de Montalegre, em horário de trabalho a tempo inteiro.
- 2 -O candidato é obrigado a permanecer na vaga e exercer funções pelo período mínimo de 3 anos, a contar desde a aprovação da respetiva candidatura, não contando para o efeito os possíveis períodos de suspensão.
- 3 -O médico fica obrigado a cumprir os indicadores indexados ao modelo USF B definidos para o território, no prazo de 12 meses e a aderir ao regime de dedicação plena, com o compromisso semestral de apresentação destas condições.
- 4 -O beneficiário dos apoios fica obrigado a devolver, no prazo de seis meses, todas as quantias que lhe tenham sido concedidas pelo Município ao abrigo do presente regulamento, nos valores correspondentes, no caso de incumprimento de alguma das condições definidas nos pontos anteriores do presente artigo.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/2025