O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela administração central e/ou local, desde que os fins não coincidam.
Artigo 15.º — Acumulação de subsídios
Vigente desde: 24/01/2025
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