Primeira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social que estabelece as condições de acesso ao Fundo Municipal de Emergência Social, adiante designado por FES - Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de julho de 2020.
Alteração do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
313824792