A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
313824792
A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
313824792
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2020