O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, aos titulares de cargos de dirigentes e aos trabalhadores do Município de Alenquer.
Artigo 14.º — Extensão do regime
Vigente desde: 15/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2022