- 1 -A atribuição das condecorações municipais é objeto de deliberação do Executivo Municipal, tomada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, por votação secreta.
- 2 -A competência de atribuição da "Medalha Municipal de Honra" é da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível ao Executivo Municipal reunir, o presidente pode atribuir a "Chave da Cidade de Torres Vedras", dando conhecimento do ato praticado na reunião seguinte do supra mencionado órgão Executivo.
- 4 -Das deliberações sobre condecorações, da competência do Executivo, é dado conhecimento à Assembleia Municipal, através do respetivo presidente, em data anterior ao ato de atribuição, salvo no caso do disposto no número anterior.
- 5 -A deliberação da atribuição das condecorações municipais deve ser publicitada nos termos legais.
Artigo 10.º — Decisão de atribuição
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021