- 1 -A entrega das insígnias das condecorações municipais é efetuada pelo presidente da Assembleia Municipal e pelo presidente da Câmara Municipal e vereadores.
- 2 -A entrega é realizada em sessão solene pública convocada expressamente para o efeito, presidida pelo presidente da Assembleia Municipal ou na sua ausência, pelo presidente da Câmara Municipal, a realizar preferencialmente no dia de feriado municipal.
- 3 -A atribuição das condecorações, é atestada por diploma com o brasão de armas do Município assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o respetivo selo branco e no qual constam os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.
- 4 -Caso não seja possível ao agraciado comparecer na sessão convocada para o efeito, este poderá fazer-se representar ou não o fazendo a mesma será entregue posteriormente no seu domicílio.
Artigo 11.º — Entrega
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021