- 1 -A aquisição, guarda e conservação dos diplomas e das insígnias das condecorações incumbe ao gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os encargos com a aquisição das condecorações, respetivos estojos e diplomas são da responsabilidade do Município.
Artigo 14.º — Aquisição e Guarda das insígnias
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021