- 1 -Todas as condecorações municipais são registadas em livro próprio, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, quem o recebeu, data da reunião da Câmara ou sessão da Assembleia Municipal em que foi deliberada a sua atribuição, data de entrega e quem entregou.
- 2 -A competência para efetuar os registos acima identificados será do gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo livro ficar à guarda do arquivo municipal.
Artigo 15.º — Livro de Registo
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2021