- 1 -Os galardoados podem utilizar as insígnias das condecorações em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
- 2 -O alfinete de lapela a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento é de uso comum no melhor critério dos agraciados.
Artigo 16.º — Utilização das insígnias das condecorações
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021