O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 16.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), ss) e tt) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na alínea h), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual e ainda do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e precedido do cumprimento do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo (aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020